sexta-feira, 19 de março de 2010

Normas básicas para o Jejum da Quaresma

Jejum: fazer apenas uma refeição completa durante o dia e, caso haja necessidade, tomar duas outras pequenas refeições que não sejam iguais em quantidade à habitual ou completa. Não fazer as refeições habituais ( e não haver requintes na que for feita), nem outros petiscos durante o dia (nem mesmo cafezinho, doces, chimarrão etc). Estão obrigados ao jejum os que tiverem completado dezoito anos até os cinqüenta e nove completos. Os outros podem fazer, mas sem obrigação. Grávidas e doentes estão dispensados do jejum, bem como aqueles que desenvolvem árduo trabalho braçal ou intelectual no dia do jejum.
Nota: para não se fugir à orientação da Igreja este jejum pode ser tornado mais rigoroso, mas não atenuado. Pode-se, caso servir para vivê-lo melhor, fazê-lo à base de pão e água durante o dia, a base de líquidos, abster-se de refeições, jejum completo. E para ser o jejum que é prescrito, necessariamente referir-se-á à alimentação.
Abstinência: deixar de comer carnes de animais de sangue quente - bovina (gado), ovina (carneiro), aviária (frango, galeto, galinha...), bubalina etc - , bem como seus caldo de carne. Permite-se o uso de ovos, laticínios e gordura. Estão obrigados à abstinência os que tiverem completado quatorze anos, e tal obrigação se prolonga por toda a vida. Grávidas que necessitem de maior nutrição e doentes que, por conselho médico, precisam comer carne, estão dispensados da abstinência, bem como os pobres que recebem carne por esmola.
Abstinência parcial: carne permitida só na refeição principal/completa
Quarta-feira de Cinzas e Sexta-feira Santa da Paixão do Senhor: jejum e abstinência obrigatórios.
Demais dias da Quaresma, exceto os Domingos: jejum e abstinência parcial recomendados.
Sextas-feiras da Quaresma: jejum e abstinência recomendados.
Demais sextas-feiras do ano, exceto se forem Solenidades: abstinência obrigatória, mas não é obrigatório o jejum.
Essa abstinência pode ser trocada, a juízo do próprio fiel, por outra penitência, conforme estabelecer a Conferência Episcopal (no Brasil, a CNBB estabeleceu qualquer outro tipo de penitência, como orações piedosas, prática de caridade, exercícios de devoção etc).